DECRETO-LEI N.º 22-B/2021 DE 22 DE MARÇO
O que significa?
Determina a titularidade dos direitos de transmissão televisiva e multimédia (e demais conteúdos audiovisuais) dos campeonatos masculinos de futebol da I e II Ligas, estabelecendo regras de comercialização.
Qual o âmbito de aplicação?
Aplica-se aos espetáculos desportivos dos campeonatos masculinos de futebol da I e II Ligas, desde o minuto anterior ao início de cada evento até ao minuto seguinte ao da sua conclusão (inclui os direitos de transmissão em direto e em diferido, na íntegra ou resumidos, e a sua exploração nos mercados nacional e internacional).
O que muda?
Até 2028 (ano em que termina a vigência dos últimos contratos celebrados pelos clubes e S.A.D.´s), deverá estar plenamente implementado em Portugal o modelo de comercialização centralizada dos direitos de transmissão televisiva e multimédia dos conteúdos associados aos jogos de futebol da I e II Ligas.
Este processo irá ser definido mediante proposta da Federação Portuguesa de Futebol e da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, sujeita a aprovação da Autoridade da Concorrência, até ao final da época desportiva de 2025/2026.
Deste modo, a partir da época desportiva 2028/2029, os clubes e S.A.D.´s (participantes da I e II Ligas) deixam de poder comercializar os respectivos direitos dos jogos de forma individualizada.
Qual o propósito?
Este diploma pretende tornar as competições profissionais portuguesas, de futebol masculino, mais equilibradas, sustentáveis e competitivas, através da intenção legislativa de fixar regras de distribuição de dividendos relativos à comercialização centralizada dos direitos de transmissão televisiva e multimédia dos conteúdos associados aos jogos de futebol da I e II Ligas.
Quando entra em vigor?
Este diploma legal entrou em vigor no dia 23 de Março de 2021.
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