DECRETO-LEI 85/2020, DE 13 DE OUTUBRO
O que é?
Transpõe parcialmente uma Diretiva Europeia, relativa à segurança ferroviária.
A quem se aplica?
Aplica-se ao sistema ferroviário nacional (gestão da infraestrutura, tráfego e interação entre as empresas ferroviárias e o gestor da infraestrutura ferroviária - Infraestruturas de Portugal), no âmbito do setor ferroviário nacional e da União Europeia. Ficam excluídos os metropolitanos e elétricos. Cabe ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) promover e reforçar a segurança ferroviária.
O que vai mudar?
O certificado de segurança único passa a ser emitido pela Agência Ferroviária da União Europeia (Agência) quando requerido para operações ferroviárias em mais do que um Estado-Membro.
Para as operações nacionais pode continuar a ser emitido pelo IMT.
Os poderes de auditoria, inspeção e fiscalização são conferidos ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes e à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).
Que vantagens traz?
Pretende melhorar os níveis de segurança e garantir que as regras adotadas facilitem a criação de objetivos comuns de segurança em todo o espaço europeu.
Quando entra em vigor?
No dia 14 de Outubro de 2020, e produz efeitos a partir de 31 de Outubro de 2020.
As publicações da FMS - Sociedade de Advogados, S.P., R.L., possuem fins meramente informativos. O seu conteúdo não é vinculativo, não constitui aconselhamento jurídico, nem implica a existência de uma relação entre Advogado e Cliente