Como pode exercer os seus direitos:
Sabia (?) que: o exercício dos direitos é gratuito.
Sabia (?) que: os direitos exercem-se junto do responsável pelo tratamento, preferencialmente através do canal específico que este indicar na sua política de privacidade ou informação equivalente, prestada ao abrigo dos artigos 13º e 14º do RGPD.
Sabia (?) que: deve identificar-se com rigor e comprovar a sua identidade quando exerce os seus direitos, mas não tem de fornecer mais dados pessoais do que aqueles que são tratados pelo responsável pelo tratamento, no âmbito de uma relação contratual, por exemplo.
Sabia (?) que: deve conservar a prova de que apresentou um pedido de exercício dos seus direitos.
Sabia (?) que: o responsável pelo tratamento deve facilitar o exercício dos direitos.
Sabia (?) que: as respostas ao titular dos direitos devem ser facultadas de forma concisa, numa linguagem clara e simples.
Sabia (?) que: tem direito a uma resposta no prazo de um mês a contar da data em que o seu pedido é recebido (prorrogável por mais dois meses, em caso de necessidade, devendo o responsável informar o titular dessa prorrogação, justificando a demora dentro do prazo inicial previsto).
Sabia (?) que: se o pedido do titular for feito por meios eletrónicos, a resposta deve ser dada, sempre que possível, por meios eletrónicos.
Sabia (?) que: o responsável pelo tratamento só pode recusar-se a dar seguimento a um pedido quando este se revelar manifestamente infundado ou excessivo, designadamente devido ao seu caráter repetitivo.
Situações especiais:
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