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08 Fevereiro 2021

Regime de Teletrabalho

Sabia que (?) o regime de teletrabalho tem de ser obrigatoriamente aceite pelo empregador se:

  • O(a) trabalhador(a) for vítima de violência doméstica (desde que tenha sido apresentada queixa-crime e/ou saída da casa de morada de família) e quando houver compatibilidade com a atividade desempenhada. 
  • O(a) trabalhador(a) tiver um filho de idade até 3 anos (existindo legislação comunitária que aumenta esse limite até 12 anos, vigorando o limite até 8 anos em Espanha) e quando houver compatibilidade com a atividade desempenhada, se a entidade patronal tiver recursos e meios para o efeito. 

Sabia que (?) na falta de estipulação no contrato, presume-se que os instrumentos de trabalho respeitantes a tecnologias de informação e de comunicação utilizados pelo(a) trabalhador(a) pertencem ao empregador, devendo este assegurar a respetiva instalação e manutenção, bem como o pagamento dessas despesas. 

Sabia que (?) sempre que o teletrabalho for realizado no domicílio do(a) trabalhador(a), a visita ao local de trabalho é possível (sem prejuízo das atuais limitações de contexto de combate à pandemia Covid-19). Contudo, só deve ter por objeto o controlo da atividade laboral, bem como dos instrumentos de trabalho e apenas pode ser efectuada entre as 9 e as 19 horas, com a assistência do(a) trabalhador(a) ou de pessoa por ele designada.

Sabia que (?) o(a) trabalhador(a) em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, nomeadamente no que se refere a formação e promoção ou carreira profissionais, limites do período normal de trabalho e outras condições de trabalho, segurança e saúde no trabalho e reparação de danos emergentes de acidente de trabalho ou doença profissional.

Sabia que (?) no teletrabalho, no âmbito da formação profissional, o empregador deve proporcionar ao(à) trabalhador(a), em caso de necessidade, formação adequada sobre a utilização de tecnologias de informação e de comunicação inerentes ao exercício da respetiva atividade.

Sabia que (?) o teletrabalho pode ser fixado com horário fixo ou com isenção de horário de trabalho.

 

As publicações da FMS - Sociedade de Advogados, S.P., R.L., possuem fins meramente informativos. O seu conteúdo não é vinculativo, não constitui aconselhamento jurídico, nem implica a existência de uma relação entre Advogado e Cliente.

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