Lei n.º 2/2021, de 21 de Janeiro
O que é?
Regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais, aplicável a qualquer profissão ou atividade profissional, com exceção das profissões associadas a um vínculo de emprego público ou desenvolvidas no exercício de poderes públicos concedidos por lei.
O que garante?
Liberdade de acesso no exercício de profissões ou atividades profissionais, assegurando igualdade de oportunidades, o direito ao trabalho, o direito à liberdade de escolha de profissão ou de trabalho, e a livre circulação de trabalhadores e prestadores de serviço.
Não é admissível por qualquer meio, seja por ato ou por regulamento, estabelecer restrições à liberdade de acesso e exercício de profissão que não estejam previstas na lei.
Como se concretiza?
O acesso a uma profissão regulamentada é definido por diploma próprio e só pode ficar sujeito à verificação de capacidade jurídica, habilitação académica e qualificações profissionais.
Nas profissões regulamentadas a titularidade de certificado de habilitações ou de diploma ou certificado de qualificações é requisito profissional suficiente para o acesso, salvo se o interesse público relevante exigir a fixação de algum requisito profissional adicional.
Proibição de numerus clausus
Não é admissível a fixação de numerus clausus no acesso à profissão ou à atividade profissional, associado ou não a restrições territoriais em função da população ou de distâncias geográficas entre profissionais ou sociedades e organizações associativas, ou à acreditação, por entidades públicas ou privadas, de cursos oficialmente reconhecidos.
Títulos profissionais
Os títulos profissionais têm validade nacional e duração indeterminada, independentemente de terem sido emitidos por entidades localizadas no território continental ou nas regiões autónomas.
Reconhecimento de qualificações profissionais obtidas fora de Portugal
O reconhecimento de qualificações profissionais, de nível superior ou não superior, obtidas fora de Portugal, por nacionais de Estados-Membros da União Europeia e do Espaço Económico Europeu, deve obedecer ao regime jurídico aprovado pela Lei n.º 9/2009, de 4 de Março.
Exercício de profissão regulamentada ou atividade profissional
O exercício de uma profissão regulamentada ou atividade profissional pode ficar sujeito à verificação de algum dos seguintes requisitos: incompatibilidades ou impedimentos; sigilo profissional; regras deontológicas ou técnicas; verificação periódica de conhecimentos, capacidades ou aptidões.
Quando entra em vigor?
No dia 01 de Fevereiro de 2021.
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