ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
DL n.º 26/2022, de 18 de Março - Presidência do Conselho de Ministros
Este diploma regulamenta a:
- Atribuição da nacionalidade originária a indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros;
- Aquisição da nacionalidade por adoção;
- Aquisição da nacionalidade por naturalização (no que respeita aos requisitos gerais na naturalização, à naturalização de menores, ao novo regime de naturalização de menores acolhidos em instituições, à naturalização de estrangeiros nascidos em Portugal, ao novo regime de naturalização de ascendentes de cidadãos portugueses originários, à garantia, no momento do pedido, do cumprimento efetivo de requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal por descendentes de judeus sefarditas portugueses);
- Alteração do regime de oposição à aquisição da nacionalidade; e
- Novos regimes de nulidade e consolidação da nacionalidade.
É alterada a tramitação dos procedimentos de nacionalidade:
- Tornando o regime de tramitação eletrónica mais abrangente;
- Agilizando essa tramitação (por exemplo, através da dispensa de documentos em determinadas situações);
- Permitindo, em determinados casos, a junção de processos;
- Os advogados passam a praticar os atos no processo obrigatoriamente por via eletrónica e são notificados por essa mesma via;
- As comunicações entre a Conservatória dos Registos Centrais e outros serviços ou entidades passam a efetuar-se, sempre que possível, por via eletrónica;
- Os requerentes e os advogados (que os representem) podem consultar os processos por via eletrónica.
Este diploma entrou em vigor no dia 15 de Abril, com excepção do disposto quanto à concessão de nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, em vigor no dia 01 de Setembro.
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