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20 Dezembro 2022

Programa-Piloto «Semana de Quatro Dias»

Portaria n.º 301/2022 de 20 de Dezembro

Este diploma define os termos do desenvolvimento do programa-piloto «Semana de Quatro Dias», que visa a adoção experimental, pelas entidades empregadoras e seus trabalhadores, de uma redução da semana de trabalho para quatro dias, conforme previsto no n.º 2 do artigo 204.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de Junho que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2022.

Este programa-piloto é dirigido às entidades empregadoras e respetivos trabalhadores que a ele queiram aderir voluntariamente, ou seja é transversal a todas as entidades empregadoras e a todos os trabalhadores.

A implementação e gestão do programa-piloto compete ao IEFP, I.P., através da nomeação de um coordenador executivo.

A responsabilidade de designar um coordenador científico e a equipa científica compete à Birkbeck University of London, auxiliando na elaboração de conteúdos de informação, sensibilização e divulgação, bem como do desenho de instrumentos de recolha e de análise de dados necessários à condução do programa-piloto, e respetivos reportes.

Compete à Day Week Global Foundation a responsabilidade de prestar o apoio técnico às entidades empregadoras participantes no programa-piloto, recorrendo a metodologias próprias.

O programa-piloto é executado mediante a celebração de acordos de cooperação técnica e financeira, entre o IEFP, I.P., a Birkbeck University of London e a 4 Day Week Global Foundation.

A implementação do programa-piloto, compreende a celebração de um acordo de cooperação, devendo definir os respetivos termos e condições de execução, nomeadamente: (i) O modelo de execução do programa-piloto; (ii) O modo de participação das entidades empregadoras e respetivos trabalhadores; (iii) O plano de comunicação e sensibilização das entidades; (iv) O planeamento, implementação e as atividades a desenvolver; (v) As obrigações das partes; (vi) O modelo de acompanhamento e monitorização do programa; (vii) O sistema de encargos e respetivo financiamento.

O programa-piloto analisa e testa um novo modelo de organização do trabalho e terá como objetivos específicos a avaliação de: (i) novas formas de organização e equilíbrio dos tempos de trabalho, que acautelem os interesses dos trabalhadores, diminuam os custos de funcionamento das empresas, bem como os custos ambientais; (ii) impacto que a redução do tempo de trabalho, sem perda de rendimento, tem na qualidade de vida dos trabalhadores e suas famílias; (iii) efeitos sobre a produtividade, a qualidade dos serviços prestados e o absentismo.

O programa-piloto terá início durante o ano de 2023 e consiste na avaliação da implementação da semana de quatro dias, com a correspondente redução do número de horas de trabalho, sem diminuição da retribuição, dirigido-se às entidades empregadoras e respetivos trabalhadores que a ele queiram aderir voluntariamente.

As entidades que se inscreverem no programa-piloto são avaliadas antes, durante e após o referido programa, através de indicadores relativos à empresa, designadamente produtividade e custos intermédios, e aos trabalhadores, incluindo a saúde e bem-estar, com recurso a metodologia a definir pela equipa coordenadora. Para este efeito, as entidades empregadoras submetem a sua inscrição em formulário próprio, disponibilizado no sítio on-line do IEFP, I.P.

O financiamento do programa-piloto é suportado pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do IEFP, I. P.

O diploma entra em vigor a 21 de Dezembro de 2022, produzindo efeitos a 14 de Setembro de 2022.

A eventual implementação prática deste programa importa uma análise prévia do contexto particular de cada empresa e dos seus trabalhadores, bem como uma ponderação exaustiva da potencial mudança de padrão social e económico associado.

 

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