CADERNO:
Contraordenações laborais (V)
Nos casos de concurso de infrações laborais, a interrupção da prescrição do procedimento criminal determina a interrupção da prescrição do procedimento por contraordenação laboral.
Sabia ainda que (?) a prescrição do procedimento por contra-ordenação laboral tem sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão, tenha decorrido o prazo da prescrição acrescido de metade (i.e.: 7 anos e 6 meses).
Sabia que (?) as coimas e as sanções acessórias por contra-ordenação laboral prescrevem no prazo de 5 anos, a partir do carácter definitivo ou do trânsito em julgado da decisão condenatória.
Sabia que (?) a prescrição da coima e das sanções acessórias, suspendem-se durante o tempo em que:
> Por força da lei, a execução não pode começar ou não pode continuar a ter lugar;
> A execução está interrompida;
> Esteja em curso plano de pagamento em prestações.
Sabia que (?) a prescrição da coima e das sanções acessórias interrompe-se com a sua execução e que aquele efeito extintivo ocorre quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão, tenha decorrido o prazo normal da prescrição acrescido de metade.
Sabia que (?) depois de notificado do auto de notícia o arguido possui 15 dias (úteis) para apresentar a sua defesa, podendo juntar igualmente documentos e arrolar testemunhas.
Sabia que (?) a decisão da autoridade administrativa de aplicação de coima é susceptível de impugnação judicial, a apresentar no prazo de 20 dias (seguidos), sendo garantido o respectivo efeito suspensivo, se for depositado o valor da coima (também é aceite a apresentação de garantia bancária «à primeira solicitação») e das custas do processo (no referido prazo), em instituição bancária aderente, a favor da autoridade administrativa.
Sabia que (?) é ainda admissível recurso para o Tribunal da Relação da sentença ou do despacho judicial no âmbito da impugnação judicial apresentada, quando:
> For aplicada ao arguido uma coima de valor igual ou superior a 2.550,00€;
> A condenação contiver sanções acessórias;
> O arguido for absolvido ou o processo for arquivado em casos em que a autoridade administrativa competente tenha aplicado uma coima de valor igual ou superior a 2.550,00€, ou em que tal coima tenha sido reclamada pelo Ministério Público;
> A impugnação judicial for rejeitada;
> O tribunal decidir através de despacho não obstante o recorrente se ter oposto.
Independentemente daquelas hipóteses também possível interpor recurso para o Tribunal da Relação quando isso for manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência.
Este último recurso é interposto no prazo de 20 dias a partir da sentença ou do despacho, ou da sua notificação ao arguido, caso a decisão tenha sido proferida sem a presença deste (sendo ainda admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça e/ou para o Tribunal Constitucional, em determinadas situações concretas).
Os advogados da FMS - Sociedade de Advogados, S.P., R.L., dispõem de vasto conhecimento e experiência na defesa de pessoas coletivas em processos de contraordenação laboral.
As publicações da FMS - Sociedade de Advogados, S.P., R.L., possuem fins meramente informativos. O seu conteúdo não é vinculativo, não constitui aconselhamento jurídico, nem implica a existência de uma relação entre Advogado e Cliente.
Para mais informações: geral@fms-advogados.com