REGRA GERAL DA PROIBIÇÃO DE DIMINUIÇÃO DE RETRIBUIÇÃO
O Código do Trabalho define um vasto leque de garantias dos trabalhadores, sendo uma destas a proibição da diminuição da retribuição, vulgarmente denominado por princípio da irredutibilidade salarial.
Este impedimento legal possui consagração constitucional sendo matéria da mais saliente relevância no direito laboral, desde logo por força do cariz alimentar da retribuição, a qual visa garantir um mínimo de subsistência condigna aos trabalhadores, em geral.
Existem porém algumas excepções, tais como a: (i) mudança para categoria inferior (por necessidade premente da empresa, mediante acordo, autorizado pela ACT, para efeitos da redução da retribuição); (ii) passagem de regime de trabalho a tempo completo para tempo parcial; (iii) prestação de trabalho em regime de tempo intermitente em período de inatividade; (iv) cessação de funções em comissão de serviço (com regresso a funções anteriores); (v) redução do trabalho ou suspensão por facto respeitante ao empregador (lay-off);
Fora destas situações de desvio à regra, o trabalhador possui – potencialmente – o direito de resolver o contrato de trabalho, de forma imediata e com justa causa em caso de violação do seu direito à retribuição.
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