Sujeitos Passivos Registados na Base de Dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até 2020.12.31, com Morada no Reino Unido
ATUALIZAÇÃO DO PONTO 11 DO OFÍCIO-CIRCULADO N.º 90031/2021, DE 11/01, DA AT
1.1. Prazo para a designação de representante fiscal
> A designação de representante fiscal por parte das pessoas singulares e pessoas colectivas que se encontravam registadas na base de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) em 2020.12.31, com morada no Reino Unido, pode ser realizada até 30 de Junho de 2022, sem qualquer penalidade.
> Até que ocorra a nomeação de representante, a correspondência continua a ser remetida para a morada do sujeito passivo registada na AT.
> A referida nomeação é obrigatória para as pessoas singulares e coletivas que, nos termos da lei, se encontrem sujeitas ao cumprimento de obrigações ou pretendam exercer os seus direitos junto da AT.
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