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29 Agosto 2022

Insolvência e Recuperação de empresas

DECRETO-LEI N.º 57/2022, DE 25 DE AGOSTO

Pretende simplificar a tramitação do incidente de verificação do passivo e graduação de créditos no processo de insolvência

O presente diploma – em vigor desde 26 de Agosto – pretende simplificar a tramitação do incidente de verificação do passivo e graduação de créditos no processo de insolvência, procedendo à 17ª alteração do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.

Através desta modificação legislativa atribui-se ao administrador da insolvência a responsabilidade de apresentar conjuntamente com a lista de credores reconhecidos, uma proposta de graduação destes, devendo fazê-lo nos 15 dias subsequentes ao termo do prazo das reclamações.

Se não existirem impugnações da lista, o juiz poderá homologar aqueles documentos se concordar com a proposta de graduação elaborada pelo administrador da insolvência.

 

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