EXCESSO DE VELOCIDADE
Sabia (?) que: mesmo em condições ideais de funcionamento, os radares (cinemómetros-radares) possuem obrigatoriamente uma margem de erro.
Sabia (?) que: as margens de erro variam consoante se trate da 1.ª verificação do radar ou da verificação periódica anual.
Sabia (?) que: os arguidos (nos processos de contraordenação rodoviária por excesso de velocidade) podem requerer uma verificação extraordinária ao radar.
Sabia (?) que: todos os radares, utilizados para controlar a velocidade nas estradas, estão sujeitos a uma verificação obrigatória anual por parte do Instituto Português da Qualidade (IPQ) e que se essa inspecção não for realizada as medições não são válidas.
Sabia (?) que: o IPQ aprova os modelos dos radares, mas a Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária (ANSR) é a entidade com competência para autorizar o seu uso para a fiscalização do trânsito.
Sabia (?) que: é legalmente obrigatória a informação aos condutores (por sinalética fixa) sobre a circulação numa via sujeita a fiscalização de velocidade.
Sabia (?) que: a informação sobre a existência de um radar deve ser uniforme, homogénea, simples e coerente com as regras de circulação.
Sabia (?) que: existem distâncias legalmente obrigatórias – sob pena de nulidade – para as medias e sobre a colocação dos sinais informativos de circulação numa via sujeita a fiscalização de velocidade.
Sabia (?) que: os operadores de radares são obrigados a ter conhecimento técnico e formação.
A FMS - Sociedade de Advogados, S.P., R.L. incentiva a segurança rodoviária, possuindo profissionais especializados (e com muita experiência) em todos os assuntos jurídicos relacionados com matéria contra-ordenacional rodoviária (seja junto da ANSR, seja junto do IMTT).
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