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04 Novembro 2021

Imobiliário

DECRETO-LEI N.º89/2021, DE 03 DE NOVEMBRO

Regulamenta Normas da Lei de Bases da Habitação relativas à Garantia de Alternativa Habitacional, ao Direito Legal de Preferência e à Fiscalização de Condições de Habitabilidade

 

O presente diploma regulamenta as normas da Lei de Bases da Habitação, estabelecendo as obrigações das entidades públicas relativas à garantia de uma alternativa habitacional.

 

As principais novidades, são introduzidas:

> Nos termos em que as mesmas entidades têm direito legal de preferência na alienação de imóveis habitacionais, bem como nas suas competências para a fiscalização das condições de habitabilidade no âmbito do arrendamento habitacional.

> Na identificação das competências que cabem às diversas entidades em caso de urgência na atribuição de uma habitação.

> Na identificação das situações em que o Estado tem o direito de preferência nos negócios jurídicos que visem imóveis habitacionais, aumentando assim a oferta pública de habitação.

> Na possibilidade dos municípios, no âmbito do procedimento de classificação de um imóvel de uso habitacional como devoluto, quando o mesmo se situe em zona densamente populacional, apresentarem uma proposta de arrendamento do imóvel ao seu proprietário, para posterior subarrendamento.

 

> Nos termos em que o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., passa a desenvolver a actividade de fiscalização do arrendamento habitacional.

 

São identificadas como estando em situação de efetiva carência habitacional, as pessoas que não possuam ou que estejam em risco efetivo de perder a sua habitação, não constituindo uma alternativa habitacional aquela que imponha uma alteração ao agregado habitacional pré-existente à situação de carência.

 

Este diploma legal entra em vigor em 04 de Novembro de 2021.

 

 

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