ESTATUTO DO RESIDENTE NÃO HABITUAL II
O que é?
Criado em 2009 com o objectivo de captar investidores com elevado património, rendimentos ou qualificações, o Estatuto de Residente Não Habitual (RNH) é um benefício fiscal que proporciona ao seu titular uma tributação especial em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), durante um período de 10 anos.
Poderão beneficiar do RNH todas as pessoas singulares que, não tendo sido residentes em território português nos últimos 5 anos, alterem a sua residência fiscal para Portugal.
Como funciona?
O Estatuto do RNH permite ao seu titular uma tributação especial em sede de IRS de:
Novidades desde 2023
O Orçamento de Estado de 2024 revogou o programa RNH.
Contudo, foi criado um regime transitório que permite acautelar as legítimas expectativas das pessoas que já tomaram a decisão de imigrar ou regressar a Portugal.
Assim, poderá requerer o Estatuto do RNH nos termos previstos até 10 de Outubro de 2023, a pessoa singular que se torne residente, para efeitos fiscais, até 31 de Dezembro de 2024, e cumprir um dos seguintes requisitos:
Leia também o nosso artigo ESTATUTO DO RESIDENTE NÃO HABITUAL, de 27 de Novembro de 2020: https://www.fms-advogados.com/pt/noticias/Estatuto-do-Residente-Nao-Habitual/76/
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