O que é?
O regime do residente não habitual permite ao beneficiário o direito a ser objecto de tributação especial, em sede de IRS, por um período de 10 anos.
Quem pode beneficiar?
Criado há mais de 10 anos com o intuito de captar investimento e capital humano altamente qualificado, e ainda um número relevante de indivíduos reformados, este regime fiscal é especialmente interessante para investidores que procurem novas oportunidades de investimento em Portugal.
Como funciona?
A título de exemplo, quando provenientes de fonte portuguesa, os rendimentos do trabalho dependente ou profissional decorrentes de actividades consideradas de «elevado valor acrescentado», são sujeitos a uma taxa de imposto de 20 %.
Os rendimentos de capital, os rendimentos prediais e as mais-valias provenientes de fonte portuguesa poderão ser tributados a uma taxa fixa de 28 %.
Os rendimentos provenientes de fonte estrangeira deverá observar o disposto nas convenções internacionais ratificadas por Portugal para evitar a dupla tributação.
A legislação portuguesa isenta de imposto os rendimentos provenientes do trabalho dependente ou profissional, os rendimentos de capitais, os rendimentos prediais e os incrementos patrimoniais (como as mais-valias).
Novidades desde 2020
Os beneficiários da aplicação deste regime de tributação que submetam os seus pedido após 01-01-2020 e aufiram rendimentos provenientes de pensões e situações equiparadas, passam a ser sujeitos a tributação a uma taxa de 10 %.
Requisitos
As publicações da FMS - Sociedade de Advogados, S.P., R.L., possuem fins meramente informativos. O seu conteúdo não é vinculativo, não constitui aconselhamento jurídico, nem implica a existência de uma relação entre Advogado e Cliente