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06 Julho 2022

Contencioso

PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO

A injunção permite a um credor obter um documento (com força de título executivo) passível de recuperar o montante por cobrar junto do devedor.

 

Após a apresentação do requerimento de injunção o devedor é notificado e se não se opuser é emitido o referido título executivo (caso se oponha, o processo é remetido para Tribunal).

O procedimento de injunção é tramitado no Balcão Nacional de Injunções por via informática.

 

Por esta via é possível obter um desfecho célere para a discussão litigiosa de uma dívida, permitindo uma rápida resolução do diferendo.

 

Esta modalidade de resolução de litígios permite igualmente a apresentação de injunções em massa, procedimento bastante utilizado por entidades com extensas situações de dívida, nomeadamente por empresas de prestação de serviços telefónicos e eletrónicos, entre outros.

 

Obtido o título executivo é possível iniciar um processo executivo, pelo qual podem ser realizadas diligências de penhora de bens junto do devedor, de modo a obter o pagamento coercivo da dívida.

 

A FMS possui forte e célere dinâmica no patrocínio de processos desta natureza, seja a título individual, seja em massa.

 

As publicações da FMS - Sociedade de Advogados, S.P., R.L., possuem fins meramente informativos. O seu conteúdo não é vinculativo, não constitui aconselhamento jurídico, nem implica a existência de uma relação entre Advogado e Cliente.

Para mais informações: geral@fms-advogados.com

 

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