PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO
A injunção permite a um credor obter um documento (com força de título executivo) passível de recuperar o montante por cobrar junto do devedor.
Após a apresentação do requerimento de injunção o devedor é notificado e se não se opuser é emitido o referido título executivo (caso se oponha, o processo é remetido para Tribunal).
O procedimento de injunção é tramitado no Balcão Nacional de Injunções por via informática.
Por esta via é possível obter um desfecho célere para a discussão litigiosa de uma dívida, permitindo uma rápida resolução do diferendo.
Esta modalidade de resolução de litígios permite igualmente a apresentação de injunções em massa, procedimento bastante utilizado por entidades com extensas situações de dívida, nomeadamente por empresas de prestação de serviços telefónicos e eletrónicos, entre outros.
Obtido o título executivo é possível iniciar um processo executivo, pelo qual podem ser realizadas diligências de penhora de bens junto do devedor, de modo a obter o pagamento coercivo da dívida.
A FMS possui forte e célere dinâmica no patrocínio de processos desta natureza, seja a título individual, seja em massa.
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