ARBITRAGEM DE SEGUROS
Fruto de sinistros da mais diversa natureza é potencialmente preferível, em caso de litígio, recorrer à Arbitragem.
As principais vantagens estão associadas à celeridade normalmente em menos de 8 meses/média da resolução do diferendo (tenha ele como visado uma seguradora ou um particular) e aos custos significativamente inferiores (quando comparados com o encaminhamento do assunto para Tribunal).
Importa salvaguardar que uma decisão arbitral tem o valor de uma sentença e constitui igualmente título executivo em caso de incumprimento por parte da entidade condenada.
Incluem-se na competência arbitral as questões relacionadas com seguros das áreas/ramos:
Automóvel
Multirriscos
Responsabilidade civil
Saúde
Vida
Crédito
Caução
Acidentes pessoais
Incêndio
Assistência em viagem
A taxa paga para dirimir o litígio tem um valor mínimo de 70 Euros e um máximo de 700 Euros (comparativamente em Tribunal os valores variam entre 102 Euros no mínimo e 1.632 Euros, apenas a título de taxa de justiça inicial, não incluindo desse modo as demais custas, mormente as finais).
Na eventualidade de ser possível alcançar um acordo em sede arbitral haverá inclusivamente lugar à restituição, a cada uma das partes, de 25% do valor pago.
Importa por fim referir que as apólices de seguro possuem habitualmente uma cláusula de proteção jurídica, a qual – sendo acionável – permite o acesso a apoio financeiro da seguradora que pode cobrir uma parte significativa (ou mesmo da totalidade) dos custos com honorários de advogado e com os encargos arbitrais.
A FMS possui forte e célere dinâmica no patrocínio de processos desta natureza, seja a título individual, seja em massa, por parte de entidades colectivas.
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