DECRETO-LEI N.º 126/2021, DE 30 DE DEZEMBRO
Regime Jurídico Temporário de Realização, através de Videoconferência, de Atos Autênticos, Termos de Autenticação de Documentos Particulares e Reconhecimentos
Sabia que (?) a partir de 04 de Abril de 2022 e durante 2 anos será possível realizar, através de videoconferência, atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos, nomeadamente por advogados, tais como:
- documentos particulares autenticados de contratos de compra e venda, de usufruto, de uso e habitação, de superfície, de mútuo com hipoteca, de doação, de constituição de propriedade horizontal, de divisão de coisa comum, de promessa de compra e venda com eficácia real;
- reconhecimentos de assinatura.
Sabia que (?) para aqueles efeitos irá ser disponibilizada uma plataforma informática pelo Ministério da Justiça, gerida pelo Instituto dos Registos e do Notariado em articulação com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, sendo os atos realizados objeto de gravação audiovisual.
Sabia que (?) os documentos serão assinados digitalmente pelos intervenientes e submetidos na plataforma informática, tendo o mesmo valor de prova dos atos realizados sob a forma presencial e os intervenientes têm acesso a uma cópia eletrónica do documento lavrado.
Sabia que (?) as sessões de videoconferência serão arquivadas pelo Ministério da Justiça durante um período de 20 anos e poderão ser disponibilizadas mediante decisão judicial.
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