DECRETO-LEI N.º 16/2021, DE 24 DE FEVEREIRO
O que é?
Este diploma inclui, no domínio dos sistemas multimunicipais de águas, o serviço público de produção de água para reutilização e aprova um conjunto de regras que facilitam a prossecução de atividades acessórias de interesse ambiental, social ou reputacional pelos sistemas de águas introduzindo, ainda, normas relativas às tarifas para 2021 e ao regime tarifário das águas em geral.
O que muda?
São adotadas medidas que promovem o uso eficiente da água e a sua circularidade.
A atividade de produção de água para reutilização passa a integrar o conjunto de atividades de serviço público desenvolvidas pelos sistemas, a par das atividades de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e de recolha, tratamento e rejeição de águas residuais.
É, também, permitido o desenvolvimento de atividades de interesse ambiental, social ou reputacional pelas entidades gestoras dos sistemas multimunicipais que não recuperem todos os custos inerentes, desde que autorizadas pelos municípios utilizadores.
São igualmente definidas as tarifas, para o ano de 2021, bem como os rendimentos tarifários e demais valores cobrados nos termos dos contratos de concessão relativos aos sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento do Centro Litoral de Portugal, do Norte de Portugal e do Vale do Tejo.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia 01 de Março de 2021 e produz efeitos desde 01 de Janeiro de 2021.
As publicações da FMS - Sociedade de Advogados, S.P., R.L., possuem fins meramente informativos. O seu conteúdo não é vinculativo, não constitui aconselhamento jurídico, nem implica a existência de uma relação entre Advogado e Cliente.