PROCESSO Bu CONTRA Markt24 GmbH
Reenvio prejudicial (Cfr. artigo 267° TFUE, pelo Landesgericht Salzburg (Tribunal Regional de Salzburgo, Áustria) - Processo C‑804/19
O Tribunal de Justiça da União Europeia (Primeira Secção) declarou que:
Com esta decisão (directamente aplicável a qualquer país da União Europeia) uma entidade empregadora domiciliada num Estado-Membro pode ser demandada noutro Estado-Membro, desde que seja nesse Estado que o trabalhador efectue habitualmente o seu trabalho (o essencial das suas obrigações para com a sua entidade empregadora), excepto se, nos termos do artigo 7.°, ponto 5 do Regulamento n.° 1215/2012, se tratar de um litígio relativo à exploração de uma sucursal, de uma agência ou de qualquer outro estabelecimento, caso em que a acção tem de ser apresentada perante o tribunal do lugar em que tal sucursal, agência ou estabelecimento se encontram.
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) interpreta o direito europeu para garantir que este é aplicado da mesma forma em todos os países da UE e delibera sobre diferendos jurídicos entre governos nacionais e instituições europeias.
Em determinadas circunstâncias, os particulares, empresas ou organizações que considerem que os seus direitos foram violados por uma instituição europeia podem recorrer ao TJUE.
O TJUE pronuncia-se sobre os processos que são submetidos à sua apreciação, sendo estes os mais comuns:
Os tribunais nacionais dos países da UE devem velar pela correta aplicação da legislação da UE, mas esta pode ser interpretada de maneira diferente consoante o país.
Se uma jurisdição tem dúvidas sobre a interpretação ou a validade de um acto legislativo europeu, pode pedir esclarecimentos ao TJUE.
O mesmo mecanismo pode ser utilizado para determinar se uma lei ou prática nacional é compatível com o direito europeu.
Processo desencadeado quando um país da UE não respeita o direito europeu.
Este tipo de acção pode ser iniciado pela Comissão Europeia ou por um país da UE.
Se o incumprimento é constatado, o país deve imediatamente corrigir a situação, caso contrário corre o risco de lhe ser intentada uma segunda acção e de lhe ser imposta uma sanção pecuniária.
Se considerarem que um acto legislativo viola os tratados da UE ou os direitos fundamentais, o Conselho da UE, a Comissão Europeia ou, em certos casos, o Parlamento Europeu, podem solicitar ao TJUE a anulação do acto em questão.
Um particular pode também solicitar ao TJUE a anulação de um acto da UE que lhe diga diretamente respeito.
O Parlamento, o Conselho e a Comissão são instados a agir em determinadas circunstâncias.
Se não o fizerem, os governos nacionais, as outras instituições europeias ou (em certos casos) os particulares podem recorrer ao TJUE.
Qualquer pessoa ou empresa cujos interesses tenham sido lesados na sequência de acção ou inação da UE ou do seu pessoal pode recorrer ao TJUE.
As publicações da FMS - Sociedade de Advogados, S.P., R.L., possuem fins meramente informativos. O seu conteúdo não é vinculativo, não constitui aconselhamento jurídico, nem implica a existência de uma relação entre Advogado e Cliente.