DECRETO-LEI 70/2020, DE 16 DE SETEMBRO
O que é?
Actualiza a idade de acesso às pensões e elimina o factor de sustentabilidade nos regimes de antecipação da idade de pensão de velhice do regime geral de segurança social.
O que vai mudar?
O fator de sustentabilidade é eliminado para efeitos de cálculo das pensões de velhice no âmbito dos regimes de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice.
Que vantagens traz?
Permite que os trabalhadores que exercem profissões de desgaste rápido beneficiem do fim da utilização do fator de sustentabilidade no cálculo das suas pensões.
Quando entra em vigor?
Entrou em vigor no dia 21 de setembro de 2020.
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