Sabia que (?) o regime de teletrabalho tem de ser obrigatoriamente aceite pelo empregador se:
Sabia que (?) na falta de estipulação no contrato, presume-se que os instrumentos de trabalho respeitantes a tecnologias de informação e de comunicação utilizados pelo(a) trabalhador(a) pertencem ao empregador, devendo este assegurar a respetiva instalação e manutenção, bem como o pagamento dessas despesas.
Sabia que (?) sempre que o teletrabalho for realizado no domicílio do(a) trabalhador(a), a visita ao local de trabalho é possível (sem prejuízo das atuais limitações de contexto de combate à pandemia Covid-19). Contudo, só deve ter por objeto o controlo da atividade laboral, bem como dos instrumentos de trabalho e apenas pode ser efectuada entre as 9 e as 19 horas, com a assistência do(a) trabalhador(a) ou de pessoa por ele designada.
Sabia que (?) o(a) trabalhador(a) em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, nomeadamente no que se refere a formação e promoção ou carreira profissionais, limites do período normal de trabalho e outras condições de trabalho, segurança e saúde no trabalho e reparação de danos emergentes de acidente de trabalho ou doença profissional.
Sabia que (?) no teletrabalho, no âmbito da formação profissional, o empregador deve proporcionar ao(à) trabalhador(a), em caso de necessidade, formação adequada sobre a utilização de tecnologias de informação e de comunicação inerentes ao exercício da respetiva atividade.
Sabia que (?) o teletrabalho pode ser fixado com horário fixo ou com isenção de horário de trabalho.
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