PORTARIA N.º 262/2020
Publicada a 06 de Novembro, determina novas regras para os estabelecimentos de alojamento local. Este diploma define condições mínimas de funcionamento, nomeadamente a obrigação de reportar informação de dormidas, bem como implementar um conjunto de medidas de sustentabilidade ambiental.
Quais as principais condições mínimas de funcionamento?
Quais as áreas mínimas dos quartos?
De acordo com o Regulamento Geral das Edificações Urbanas um quarto individual deve ter pelo menos 6,50 metros quadrados, um duplo 9 metros quadrados e um triplo não poderá ter menos de 12 metros quadrados, devendo ainda acrescem 3 metros quadrados por cada cama convertível a instalar nos quartos.
Obedecendo a estas áreas mínimas, um hostel com mais de 50 camas/utentes deve dispor de pelo menos um quarto e uma instalação sanitária adaptada a utentes com mobilidade condicionada.
Quais as condições de sustentabilidade ambiental que devem ser privilegiadas?
Os estabelecimentos de alojamento local devem privilegiar condições de sustentabilidade ambiental que promovam:
Os estabelecimentos de alojamento local devem ainda possuir certificação ambiental ou selo de qualidade ambiental atribuído por entidade nacional ou internacional de reconhecido mérito.
Quando entram em vigor estas medidas?
Apesar do início da vigência destas normas a partir de Fevereiro de 2021, os estabelecimentos de alojamento local que estejam registados no Registo Nacional de Alojamento Local dispõem do prazo de doze meses para implementar estas novas condições de funcionamento.
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