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22 July 2022

Laboral

CADERNO:

Contraordenações laborais (II)

Qualquer empregador pode ser objeto de inspeção pela ACT a quem compete concretizar um conjunto de diligências, findas as quais podem ser iniciados procedimentos de contraordenação laboral, passíveis de sancionar com coima (sanção pecuniária) os eventuais infratores.

Sabia que (?) a cada escalão de gravidade das contra-ordenações laborais corresponde uma coima variável em função do volume de negócios da empresa e do grau da culpa do infractor, com os seguintes limites:

 

Valor das coimas

 

Volume de negócios

 

< 10.000.000,00€

> 10.000.000,00€

 

Leves

Negligência

Dolo

204€ a 510€

612€ a 918€

612€ a 918€

1.020€ a 1.530€

 

Volume de negócios*

 

< 500.000,00€

> 500.000,00€ < 2.500.000,00€

> 2.500.000,00€ < 5.000.000,00€

> 5.000.000,00€ < 10.000.000,00€

> 10.000.000,00€

*Em caso de pluralidade de agentes responsáveis pela mesma contra-ordenação é aplicável a coima correspondente à empresa com maior volume de negócios

Graves

Muito Graves*

Negligência

Dolo

612€ a 1.224€

1.326€ a 2.652€

714€ a 1.428€

1.530€ a 4.080€

1.020€ a 2.040€

2.142€ a 4.590€

1.224€ a 2.550€

2.652€ a 5.100€

1.530€ a 4.080€

5.610€ a 9.690€

Negligência

Dolo

2.040€ a 4.080€

4.590€ a 9.690€

3.264€ a 8.160€

8.670€ a 19.380€

4.284€ a 12.240€

12.240€ a 28.560€

5.610€ a 14.280€

14.790€ a 40.800€

9.180€ a 30.600€

30.600€ a 61.200€

 

* Elevadas para o dobro em situação de violação de normas sobre trabalho de menores, segurança e saúde no trabalho, direitos de estruturas de representação colectiva dos trabalhadores e direito à greve.

 

Sabia que (?) se a empresa não tiver trabalhadores ao serviço, ou se for uma pessoa singular que não exerça uma actividade com fins lucrativos, o escalão punitivo das contra-ordenações laborais é o seguinte:

Leves

Graves

Muito Graves

Negligência

Dolo

102€ a 204€

204€ a 357€

Negligência

Dolo

306€ a 714€

7143 a 1.428€

Negligência

Dolo

1.020€ a 2.550€

2.550€ a 5.100€

Sabia que (?) ocorrendo reincidência (em situação de cometimento de contra-ordenação laboral grave, com dolo ou muito grave, após condenação por outra contra-ordenação grave, com dolo ou muito grave, não tendo decorrido entre aquelas um prazo inferior ao da prescrição da 1º):

> Os limites mínimo e máximo da coima são elevados em 1/3 do valor;

> A coima a fixar não pode ser inferior ao valor da coima aplicada pela contra-ordenação anterior (desde que os limites mínimo e máximo desta não sejam superiores aos daquela).

 

Os advogados da FMS - Sociedade de Advogados, S.P., R.L., dispõem de vasto conhecimento e experiência na defesa de pessoas coletivas em processos de contraordenação laboral.

 

As publicações da FMS - Sociedade de Advogados, S.P., R.L., possuem fins meramente informativos. O seu conteúdo não é vinculativo, não constitui aconselhamento jurídico, nem implica a existência de uma relação entre Advogado e Cliente.

Para mais informações: geral@fms-advogados.com

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