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30 July 2021

Banca

PRORROGAÇÃO DAS MORATÓRIAS BANCÁRIAS

Lei n.º 50/2021, de 30 de Julho que altera o Dec-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de Março

Com a presente lei são prorrogadas as moratórias bancárias, no âmbito das medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, sendo igualmente regulado o regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. 

Esta prorrogação suplementar vigorará entre 01 de Agosto e 31 de Dezembro de 2021, abrangendo exclusivamente a suspensão do reembolso de capital

As entidades que pretendam beneficiar desta prorrogação devem comunicar às instituições esse facto no prazo mínimo de 20 dias anteriores à data de cessação da medida de apoio de que beneficiam actualmente.

 

As publicações da FMS - Sociedade de Advogados, S.P., R.L., possuem fins meramente informativos. O seu conteúdo não é vinculativo, não constitui aconselhamento jurídico, nem implica a existência de uma relação entre Advogado e Cliente.

Para mais informações: geral@fms-advogados.com

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