DECRETO LEI N.º 14/2021, DE 12 DE FEVEREIRO
O que muda?
Aumentam os valores que envolvem «atividade de investimento» (qualquer pessoa ou sociedade que conduza capitais, por um período mínimo de 5 anos), passando a ser consideradas as transferências para Portugal de:
A aquisição de bens imóveis (para ser considerada «actividade de investimento») de valor igual ou superior a € 500 000 passa a estar apenas permitida quando os imóveis se situem nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou nos territórios do interior de Portugal Continental (identificados na Portaria n.º 208/2017, de 13 de Julho).
Quando entra em vigor?
Estas alterações irão vigorar a partir de 01 de Janeiro de 2022.
A FMS presta todos os serviços necessários à preparação e criação de «atividades de investimentos»
As publicações da FMS - Sociedade de Advogados, S.P., R.L., possuem fins meramente informativos. O seu conteúdo não é vinculativo, não constitui aconselhamento jurídico, nem implica a existência de uma relação entre Advogado e Cliente.