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29 October 2021

Aeronáutica

DECRETO-LEI N.º87/2021, DE 20 DE OUTUBRO 

Estabelece normas de operação e o regime sancionatório aplicável às aeronaves não tripuladas.

Com este diploma é criado o regime sancionatório aplicável às infrações às normas constantes de vários regulamentos da União Europeia no que respeita às aeronaves não tripuladas (UAS).

Por esta via foram tipificados os ilícitos contraordenacionais, estabelecidos em função dos interesses a tutelar.

Foram fixadas as sanções a aplicar em caso de violação das normas previstas nos regulamentos da União Europeia visados por este decreto-lei. 

Encontram-se determinados os termos da definição das áreas geográficas em causa, estabelecidas por motivos de segurança operacional, segurança contra actos ilícitos, protecção de privacidade ou do ambiente.

São definidas as normas de operação de UAS utilizados em serviços aduaneiros, de busca e salvamento, de vigilância, prevenção e combate a incêndios ou em actividades e serviços similares, sob o controlo, responsabilidade e no interesse do Estado.

 

Este diploma entrou em vigor em 21 de Outubro de 2021.

 

As publicações da FMS - Sociedade de Advogados, S.P., R.L., possuem fins meramente informativos. O seu conteúdo não é vinculativo, não constitui aconselhamento jurídico, nem implica a existência de uma relação entre Advogado e Cliente.

Para mais informações: geral@fms-advogados.com

 

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