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21 September 2021

Administrativo & Contratação Pública

DECRETO-LEI N.º 73/2021, DE 18 DE AGOSTO

 

Altera o regime da revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços

Este diploma permite aos interessados, no caso de omissão no caderno de encargos ou de a considerarem desajustada às especificidades da empreitada, apresentarem a fórmula de revisão de preços, no primeiro terço do prazo concedido para a apresentação de propostas.

Continua a estar prevista a possibilidade de revisão por garantia de custos, facto que se relaciona com a evolução tecnológica no setor da construção, da qual resultam novas soluções construtivas e novas categorias profissionais, realidade em que a revisão por fórmulas pode ser menos ajustada.

São igualmente actualizados os índices de revisão de preços, deixando de estar sujeitos à homologação pelo membro do Governo responsável pela área das infraestruturas, passando a ser aprovada pelo conselho diretivo do Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção.

Estas alterações entram em vigor em 16 de Outubro de 2021.

 

As publicações da FMS - Sociedade de Advogados, S.P., R.L., possuem fins meramente informativos. O seu conteúdo não é vinculativo, não constitui aconselhamento jurídico, nem implica a existência de uma relação entre Advogado e Cliente.

Para mais informações: geral@fms-advogados.com

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