News

Stay up to date

07 January 2025

ACIDENTES AUTOMÓVEIS

 

A desatenção, o cansaço, os erros de condução, a má segurança rodoviária, o consumo de álcool e de substâncias estupefacientes podem contribuir para uma elevada sinistralidade rodoviária.

Apesar da obrigatoriedade do seguro automóvel, podem ocorrer casos de inexistência ou de falta de cobertura, sendo necessário o recurso à via contenciosa (judicial ou arbitral).

Um acidente automóvel provoca frequentemente:

  1. danos nas viaturas afetadas
  2. lesões corporais graves ou muito graves;
  3. mortes;

Sabia que?

Todos os lesados (desde condutores não responsáveis pelo sinistro a quaisquer passageiros, peões atingidos ou terceiros prejudicados) têm direito a uma indemnização.

Até os herdeiros de falecidos em acidentes automóveis, também podem ser indemnizados.

Sabia que?

A via arbitral é especialmente célere e adequada a todos os sinistros em Portugal mesmo quando existem danos corporais a reclamar (exceto em caso de incapacidade permanente ou morte).

Estes meios de resolução alternativa de litígios podem ter encargo emolumentares bastante reduzidos.

Sabia que?

Um passageiro, se for familiar ou amigo do condutor envolvido num sinistro, não tem de renunciar à indemnização.

Se não ocorrer uma exclusão de responsabilidade da seguradora sobre o condutor (falta de carta de condução; falta de seguro; condução sob o efeito do álcool ou estupefacientes), a mesma está obrigada a indemnizar os passageiros.

Prazos fundamentais

Participação do sinistro: até 8 dias após o acidente.

Queixa-crime: até 6 meses após o acidente (em regra).

Ação cível: até 3 anos após o acidente (se o facto constituir crime para o qual a lei estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo, esse é o prazo aplicável).

Nota: A prescrição do direito de indemnização não importa a prescrição da acção de reivindicação nem da acção de restituição por enriquecimento sem causa.

 

Ao longo dos anos a FMS já patrocinou milhares de litígios decorrentes de sinistros automóveis (em Tribunal e em sede Arbitral), dispondo de profissionais especialmente conhecedores e habilitados nesta área de atuação.

 

As publicações da FMS - Sociedade de Advogados, S.P., R.L., possuem fins meramente informativos. O seu conteúdo não é vinculativo, não constitui aconselhamento jurídico, nem implica a existência de uma relação entre Advogado e Cliente.

Please note, your browser is out of date.
For a good browsing experience we recommend using the latest version of Chrome, Firefox, Safari, Opera or Internet Explorer.