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29 April 2025

REGULAMENTO QUALIDADE DE SERVIÇOS DE ENERGIA - INDEMNIZAÇÃO

Na sequência da quebra nacional de energia eléctrica - em Portugal continental  - no dia 28 de Abril de 2025, inúmeros cidadãos e empresas de diferentes dimensões registaram prejuízos de diversa ordem.

Destacam-se particularmente as avarias de máquinas e de equipamentos industriais (com elevadas perdas de produção).

Sabia que?

Pode apresentar reclamações e é potencialmente titular do direito de indemnização.

A FMS dispõe de uma estrutura apta a apresentar reclamações e a peticionar as indemnizações aplicáveis.

 

As publicações da FMS - Sociedade de Advogados, S.P., R.L., possuem fins meramente informativos, ainda assim sujeitas a direitos de autor. O seu conteúdo não é vinculativo, não constitui aconselhamento jurídico, não dispensa a leitura dos textos legais associados, nem implica a existência de uma relação entre Advogado e Cliente.

Para mais informações: geral@fms-advogados.com

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